Fonte: Notícias
Todaa exportação de metais preciosos (ouro) e gemas produzidos em Moçambique passará a ser condicionada à emissão de um certificado de origem, com efeitos a partir da próxima sexta-feira.
Neste sentido, está prevista para amanhã o lançamento do Certificado de Origem e Embalagem, numa cerimónia a ter lugar na cidade de Chimoio, província de Manica.
Em declarações ao “Notícias”, Castro Elias, secretário executivo da Unidade de Gestão do Processo Kimberley no Ministério dos Recursos Minerais e Energia, explicou que a introdução do certificado e da embalagem é em cumprimento do regulamento de comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas, aprovado através do Decreto 25/2015 de 20 de Novembro.
A introdução do certificado procura conformar as transacções deste tipo de produtos nacionais com as práticas internacionais.
“O Certificado de Origem identifica o produto como sendo de Moçambique, mas também dá a certeza aos compradores de que este produto de Moçambique foi extraídotendo em conta todas as exigências ambientais, direitos humanos e é um produto que não vem do contrabando, porque é o Governo que está a passar o documento”, sustentou Castro Elias.
Referiu que no passado algumas empresas nacionais tinham problemas para vender os seus produtos mineiros,sobretudo metais preciosos e gemas nas praças internacionais onde há essas exigências, e recorriam a titulares de certificados de outros países vizinhos para vender os seus produtos.
“Era assim porque outros países já têm certificados de origem específicos para este grupo de minerais que são metais preciosos e gemas. É porisso quecom a criação da Unidade de Gestão de Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas,que tem como função a operacionalização do Decreto 25/2025 de 20 de Novembro, foi necessário introduzir este instrumento”, explicou a fonte.
Acrescentou queo lançamentode Certificado de Origem e Embalagem significa que os metais preciosos e gemas, no acto de exportação, devem, depois da avaliaçãofeita pelas brigadas técnicas que integram peritos multi-sectoriais, fazer determinar os impostos e depois selar o produto.
As embalagens serão específicas para a exportação e deverão ter um número já informatizado, devendo este coincidir como da autorização de exportaçãoe do certificado de origem.
“A embalagem é inviolável, o que significa que basta se fazer a sua avaliação e identificação é selada. A única forma que se tem é cortar e retirar o produto que ela contém”, explicou.
Castro Elias apontou que a introdução destes mecanismos oferece muitas vantagens, sobretudo porque todas as pessoas que estão nos aeroportos, portos, fronteiras já vão saber exactamente que as gemas ou um metais preciosos para a sua exportação precisam estar acondicionados num determinado tipo de embalagem. Ademais, o documento que a pessoa porta deve ser passada pela Unidade de Gestão do Processo Kimberley do MIREME e com todos os números coincidentes.