Fonte: Vertical
O Governo moçambicano respondeu, positivamente, a solicitação da Confederação das Associações Económicas de Moçambique(CTA) sobre a alteração das custas na Jurisdição Administrativa, ou melhor, através do Diploma Ministerial n.º 62/2021 de 16 de Julho, os Ministérios da Economia e Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos decidiram alterar a percentagem dos emolumentos em processos não relativos a pessoal, ao abrigo do disposto no artigo 32 do Regulamento de Custas na Jurisdição Administrativa, aprovado pelo Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.
A decisão surge na sequência da carta que a CTA submeteu ao Governo solicitando a revisão ou anulação das taxas que constavam do novo Regulamento, porquanto as mesmas constituíam uma excessiva oneração para o sector privado e limitava, de certa forma, o acesso à justiça.