Fonte: Jornal Notícias Online
Os gestores dos órgãos representativos do Estado, instituições públicas, autarquias locais, empresas públicas e de parcerias público-privadas devem submeter as informações relativas às despesas do ano anterior ao Tribunal Administrativo (TA) até 31 de Março.
Trata-se de uma medida decorrente da recente aprovação pelo TA das novas instruções de execução obrigatória para a prestação de contas (IEOTA), no âmbito dos ajustamentos em curso.
Os novos procedimentos emanam orientações em relação aos passos a serem seguidos pelos gestores públicos no processo de prestação das contas de gerência referentes a determinado exercício económico.
De acordo com uma nota a que o “Notícias” teve acesso, os gestores das instituições sujeitas à jurisdição e controlo financeiro do TA devem submeter as contas de gerência no prazo de três meses contados a partir da data do termo da gerência, excepto nos casos previstos na lei.