Fonte: Cartamz
As eleições de Outubro revelaram outra realidade pungente na democracia moçambicana: a falta de diálogo interno dentro do poder judicial. Duas entidades centrais deste poder, o Conselho Constitucional (CC) e o Tribunal Supremo (TS), entraram em rota de colisão na esfera pública, abandonado a postura de recato e decoro que teoricamente é uma das fontes da sua respeitabilidade. Na berlinda, as eleições de 11 de Outubro e a intervenção dos tribunais distritais, cuja actuação do Conselho Constitucional considerou desmesurada.
No seu polêmico Acórdão eleitoral, o CC reduzia o papel dos tribunais distritais a entidades de mero expediente processual:”o juiz distrital não tem a possibilidade real de verificar se uma votação numa mesa de voto pode ou não afectar a atribuição de um mandato numa lista ou alterar o resultado global da eleição na determinação da lista vencedora para a designação do cabeça-de-lista”.
De acordo com o CC, “o juiz eleitoral de distrito goza de poderes de plena jurisdição, limitados a faculdade de: ordenar, condenar ou determinar injunções aos órgãos eleitorais; determinar a repetição de um acto eleitoral-não a votação, mas recontagem de votos numa determinada mesa da/ou assembleias de voto; alterar a constituição das mesas ou mandar credenciar delegados de candidaturas, observadores, sem, por conseguinte, declarar a nulidade dos resultados eleitorais de uma autarquia ou círculo eleitoral”.
O que o CC verteu no seu Acórdão, fazendo tábua rasa dos tribunais distritais em matéria de contencioso eleitoral, foi a súmula de uma perspectiva que o órgão já havia deixado claro nas suas deliberações de contencioso eleitoral: a secundarização do papel dos tribunais. Essa secundarização foi mal recebida pelos Juízes Conselheiros do TS.
Muito antes do veredito final do CC (a 24 de Novembro), o conclave do TS cancelou um evento (marcado para 31 de Outubro) com jornalistas onde pretendia manifestar sua posição sobre a intervenção dos tribunais judiciais de Distrito, na sequência dos recursos de contencioso eleitoral submetidos no âmbito das eleições autárquicas de 11 de Outubro. O motivo desse cancelamento não foi revelado.
Mas, o tom e a substância da entrevista dada à STV nesta semana pelo Juiz Pedro Sinai Nhatitima, porta-voz do TS, leva-nos a pensar que, sua pretensão era a mesma: mostrar, na praça pública, e não em diálogo interinstitucional, sua interpretação distinta da do CC sobre as competências jurisdicionais dos tribunais distritais em matéria de contencioso eleitoral.
E o que se viu foi uma radicalização discursiva, alimentando a hostilização ostensiva entre duas entidades do judiciário, cada uma negando a outra, numa crise sem precedentes num momento em que a sociedade vive momentos que apelam para a serenidade institucional.
A linguagem de Nhatitima foi um aguçar de facas. “Os tribunais dos distritos apreciam as irregularidades que ocorrem durante a campanha, votação e apuramento. (…) Nós, os tribunais, somos órgãos de soberania. Não somos uma caixa de correio ou de trânsito de expediente. A função de um tribunal é de decidir, não é de expedir documentação de uma entidade para outra”, asseverou ele.
E acrescentou: “O legislador positivo é a Assembleia da República. Então, não deve o Conselho Constitucional vir querer clarificar as competências dos tribunais, porque estaria a imiscuir-se na função legislativa. Quem tem que dizer quais são as competências dos tribunais e de outras entidades ou de outros órgãos de soberania é a Assembleia da República e mais ninguém. Não é o Conselho Constitucional”.
Este de afiar de facas remete para a ideia de um poder judicial em crise profunda e, sobretudo, incapaz de estabelecer pontes internas para uma postura corporativa em defesa da sociedade. O próprio “Parecer” (de 23 páginas) da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre as eleições de 11 Outubro, foi engavetado a sete chaves, ostensivamente escondido à sociedade, o que não abona a transparência.
Em suma, a questão que se coloca é: a quem interessa este chorrilho de acusações mútuas na praça pública? Quando os Juízes Conselheiros do TS usam o porta voz da instituição para se fazerem ouvir – ao invés de usarem sua associação – o que é que isso significa? O que se passa com o Judiciário? Esta discussão ajuda ao ambiente de reforma do judiciário, que se mostra urgente?
E, afinal, até que ponto, realmente, o CC esticou a corda, deliberando um acordo que arrasou completamente a sua reputação, sobretudo por causa dos indícios de que tenha acarinhado uma fraude eleitoral? Quem põe o guizo ao gato? Quem deve ser, e em que medida, responsabilizado em sede de Justica?
A percepção geral de toda a sociedade é a de que no pano de fundo destas hostilidades no judiciário está um processo eleitoral altamente fraudulento, com evidências demasiado gravosas, as quais numa democracia normal levariam a uma investigação judicial profunda visando a responsabilização de todos os actores que tiveram papel de relevo nessa fraude e sua legitimação, todos sem excepção, desde actores políticos a juízes conselheiros, passando pelos agentes do STAE e membros vogais da CNE a todos os níveis.
Por outro lado, qualquer que sejam as respostas a estas perguntas, “Carta” é da opinião que Moçambique precisa de reformas urgentes: dos órgãos eleitorais e dos órgãos de justiça eleitoral. Nesse contexto, é preciso questionar se faz sentido mantermos o Conselho Constitucional como está, com sua composição partidária, suas mordomias pomposas e seu trabalho de sazonalidade? Não será urgente, agora, contemplar a transformação do CC numa secção do Tribunal Supremo?