Fonte: Cartamz
Está ao rubro a batalha judicial sobre a instalação de uma central de produção de betão numa área residencial no bairro da Costa do Sol, arredores da Cidade de Maputo. Ontem, moradores daquele bairro do Distrito Municipal de KaMahota e representantes da empresa Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada, de capitais chineses, estiveram frente-a-frente no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para discutir, em audiência, a providência cautelar submetida pelos moradores a 30 de Novembro de 2023 para o embargo daquela obra.
Tal como argumentou na sua contestação, após ser notificada da providência cautelar, a empresa chinesa, representada pelo advogado Julião Massingue, começou por defender haver contradição entre o pedido e a causa de pedir, porque, na sua óptica, o requerimento dos moradores não apresenta elementos que levam os moradores a pedirem o embargo da obra. Diz ainda que as obras de construção da Central de Betão já foram concluídas, pelo que os moradores deviam pedir o embargo da obra nova.
Gildo Espada, advogado dos moradores da Costa do Sol, rebateu os argumentos, afirmando que o problema que leva estes a solicitar os bons ofícios da justiça é a violação dos seus direitos, com destaque para a violação do direito a uma vida de qualidade, devido à poluição, degradação das vias e a poluição sonora.
Para a empresa chinesa, se a questão for a poluição ambiental está disponível a negociar com os moradores a se abster de o fazer, porém, não conseguiu explicar ao Tribunal de que forma. O que não está disposta a fazer é retirar-se daquela área residencial. Entende não razoável desinstalar aquela fábrica, um posicionamento prontamente reprovado pelos moradores: “qual é a dificuldade de produzir o betão a 6 Km das residências?”, perguntou Gildo Espada.
Espada sublinha que os efeitos da actividade desenvolvida pela central de betão far-se-ão sentir no ecossistema, sobretudo no desenvolvimento do mangal e reprodução das espécies marinhas. Sublinha ainda que os moradores sempre tentaram se aproximar da empresa, mas esta nunca se mostrou aberta, pelo que não entende o motivo desta mostrar disponibilidade a negociar neste momento.
Moradores “divididos” quanto ao impacto das actividades da empresa
Na audiência que decorreu ontem, as partes litigantes estavam acompanhadas de testemunhas, todas residentes na Costa do Sol. Eduardo, Fernando e Dona Lúcia, testemunhas arroladas pela firma chinesa, foram unânimes em dizer que a instalação daquela empresa não trouxe qualquer impacto negativo no bairro.
Segundo as testemunhas arroladas pela empresa chinesa, a empresa não produz qualquer poeira e que os trabalhos são realizados das 07h00 às 18h00, não havendo qualquer barulho durante o período nocturno. Dizem também que a poeira provocada pela intensa circulação dos camiões é normal e que resulta das condições naturais da via. Aliás, defendem que, desde o passado, a via sempre foi marcada por uma intensa produção de poeira durante o período seco e lama durante a época chuvosa.
Por sua vez, as testemunhas arroladas pelos requerentes (moradores da Costa do Sol) defendem que a empresa tem causado muita poluição, desde ambiental até à sonora. Afirmam que a firma tem drenado águas negras nas valas de drenagem, causando um mau cheiro na região. Defendem ainda que a empresa tem realizado trabalhos durante o período nocturno e que os seus camiões têm degradado a via principal daquele bairro, construída com fundos próprios dos moradores.
Aliás, durante as declarações das testemunhas dos requerentes, a defesa exibiu vídeos e imagens que ilustram a cruel realidade vivida pelos moradores daquele bairro. Num dos vídeos, aparece um camião a descarregar restos de betão numa vala de drenagem e noutro é possível ver um tubo bombeando águas negras do interior da central de betão para uma das valas de drenagem.
Nos seus depoimentos, as testemunhas arroladas pela empresa, assim como pelos requerentes, foram unânimes em dizer que nunca participaram de qualquer consulta pública para construção daquele empreendimento. Dizem igualmente que houve um aumento significativo do tráfego de camiões pesados.
Refira-se que, na audiência desta quinta-feira, a Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada, submeteu ao Tribunal uma adenda da licença ambiental, emitida na última segunda-feira (12 de Fevereiro) pelo Ministério da Terra e Ambiente sobre a parcela 660A, em troca da anterior que recaía sobre a parcela 660D.
No entanto, não conseguiu apresentar a própria licença ambiental, tendo pedido pelo menos 24 a 48 horas para juntar o documento aos autos, facto recusado pelo Tribunal por entender que concedeu tempo suficiente para que as partes reunissem todas as provas necessárias para a tomada de uma melhor decisão.
Sublinhar que, para além da licença ambiental, os advogados dos moradores solicitaram ainda apresentação do estudo de impacto ambiental que não consta dos autos. Aliás, entendem que, em virtude do erro cometido na emissão da primeira licença, a empresa chinesa deve realizar um novo estudo de impacto ambiental, facto que não foi acolhido pela defesa daquela empresa.