Fonte: Diário económico
A ministra do Género, Criança e Acção Social negou que mais de 24 milhões de euros dos fundos desembolsados em 2021 para prevenção e combate à covid-19 tenham sido desviados no Instituto Nacional de Ação Social (INAS).
“Não houve desvio de fundos nenhuns no INAS. Nós conseguimos abranger 1,7 milhões de famílias quando aconteceu a covid-19”, disse Nyeleti Mondlane, à margem de um evento público, citada hoje pela comunicação social.
Em causa está uma auditoria do Tribunal Administrativo de Moçambique que detectou um desvio num valor equivalente a mais de 24 milhões de euros nos fundos desembolsados em 2021 pelo Estado para prevenção e mitigação da pandemia de covid-19.
No relatório de auditoria, a que a Lusa teve acesso em Dezembro, o Tribunal Administrativo refere que identificou “matérias que distorcem as demonstrações financeiras dos fundos desembolsados para a prevenção e mitigação” da covid-19 no exercício financeiro de 2021.
O documento, enviado ao Governo, refere que o Instituto Nacional de Ação Social, instituição pública beneficiária e tutelada pelo ministério do Género, Criança e Ação Social, realizou despesas no valor de cerca de 1,71 mil milhões de meticais (24,2 milhões de euros), valor “do qual não houve evidências da contraprestação dos serviços contratados, o que consubstancia desvio de fundos”.
Embora sem avançar detalhes específicos sobre a aplicação da verba, a governante moçambicana frisou que o montante chegou às famílias mais vulneráveis, remetendo para o Ministério da Economia e Finanças qualquer comentário sobre o caso.
“Era uma experiência nova para departamento e o sector tem suas regras. A emergência da covid-19 demandou que agíssemos rapidamente. Então, em alguns casos, os nossos quadros foram a terreno e registaram as famílias em situação de vulnerabilidade e fizeram os pagamentos, já respondemos a quem é de direito, que é o Ministério da Economia e Finanças”, acrescentou Nyeleti Mondlane.
Na auditoria do Tribunal Administrativo de Moçambique refere-se ainda que foram feitos pagamentos indevidos no valor de mais de 78,6 milhões de meticais (1,1 milhões de meticais) e despesas não elegíveis no valor de 354 mil euros (25 milhões de meticais.
Entre outros aspetos, o Tribunal Administrativo também chama à atenção para contratos não remetidos à fiscalização prévia de valor superior a 57,3 milhões de meticais (811 mil euros), irregularidades no processo de contratação no montante total de mais de 100,1 milhões de meticais (1,4 milhões de euros) e para a falta de documentos justificativos de realização de despesas no valor total de 11,7 milhões de meticais (165.700 euros).
No documento recorda-se que em face dos efeitos da covid-19 na economia, o Governo moçambicano elaborou um “plano de necessidades” orçado em 700 milhões de dólares (633,5 milhões de euros), dos quais 100 milhões de dólares (90,5 milhões de euros) para prevenção e tratamento, 200 milhões de dólares (181 milhões de euros) para apoio ao Orçamento do Estado, 240 milhões de dólares (219 milhões de euros) para transferências às famílias e 160 milhões de dólares (145 milhões de euros) para micro-negócio.
“Nesse sentido, o Governo formulou o pedido de empréstimo ao Fundo Monetário Internacional, em abril de 2020, e o pedido de apoio aos parceiros de cooperação, com vista a cobrir as necessidades”, lê-se.
Na auditoria conclui-se que as “deficiências” verificadas no processo de controlo e gestão destes fundos “contribuíram para que as Demonstrações Financeiras tivessem distorções materiais”, nomeadamente a “comunicação deficitária em relação à finalidade dos desembolsos efetuados” pelo Ministério da Economia e Finanças, pela “implementação deficitária ou inexistência de mecanismos” de controlo, pela “deficiência na organização de arquivos e registos de processos de prestação de contas”.
No documento refere-se igualmente a “falta de mecanismos eficazes que garantam que a seleção de fornecedores de bens e provedores de serviços esteja em conformidade com as regras de ‘procurement’ vigentes no país”, mas que garantam também “que os empreiteiros, durante a edificação de infraestruturas públicas, cumpram as especificações técnicas estabelecidas nos cadernos de encargos”.