Home Eleições 2024: Conselho Constitucional aprova “guião” de candidatura à Presidência da República

Eleições 2024: Conselho Constitucional aprova “guião” de candidatura à Presidência da República

por Biston GuleBiston Gule
0 comentários

Fonte: Cartamz

Enquanto o Parlamento prepara-se para elaborar um Anteprojecto de revisão do Pacote Eleitoral, o Conselho Constitucional já tem nas mãos o “guião” que define os passos a serem seguidos pelos interessados em substituir Filipe Jacinto Nyusi no Palácio da Ponta Vermelha.

Reunido na última terça-feira, 6 de Fevereiro, o órgão liderado por Lúcia Ribeiro aprovou a sua primeira deliberação de 2024, na qual aprova as instruções para apresentação de candidaturas a Presidente da República, cujas eleições se realizam a 9 de Outubro próximo.

De acordo com a deliberação n.º 1/CC/2024, de 6 de Fevereiro, as candidaturas a Presidente da República devem ser apresentadas ao Conselho Constitucional até 120 dias antes do dia marcado para votação, isto é, até às 17h00 do dia 10 de Junho. Trata-se, na verdade, de um prazo definido com base na Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que vai à revisão nos próximos dias pelos deputados.

Segundo o Conselho Constitucional, os moçambicanos que tenham interesse em substituir Filipe Nyusi na Presidência da República devem apresentar uma ficha de identificação completa do candidato (a ser adquirida na instituição); cartão de eleitor; certificado de nacionalidade originária; certidão de nascimento; certificado de registo criminal; declaração de aceitação de candidatura e de elegibilidade do candidato; fotografia colorida tipo passe; símbolo eleitoral do candidato; documento a designar o mandatário; ficha do mandatário; e fichas dos proponentes com fotografia do candidato impressa, contendo um mínimo de 10 mil e um máximo de 20 mil assinaturas de apoio, reconhecidas pelo Notário.

A deliberação aprovada pelo órgão máximo dos tribunais eleitorais refere que serão rejeitadas quaisquer fichas dos proponentes que não tenham a fotografia do candidato impressa. Refere também que cada eleitor só pode apoiar uma candidatura.

https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?gdpr=0&client=ca-pub-8953831101533016&output=html&h=280&adk=2173913580&adf=3301688054&pi=t.aa~a.925424465~i.20~rp.4&w=750&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1707461104&num_ads=1&rafmt=1&armr=3&sem=mc&pwprc=3040592207&ad_type=text_image&format=750×280&url=https%3A%2F%2Fwww.cartamz.com%2Findex.php%2Fpolitica%2Fitem%2F15875-eleicoes-2024-conselho-constitucional-aprova-guiao-de-candidatura-a-presidencia-da-republica&fwr=0&pra=3&rh=188&rw=750&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&fa=27&dt=1707476264409&bpp=1&bdt=2479&idt=-M&shv=r20240207&mjsv=m202401310101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D1c6dc27ab2c7f8ea%3AT%3D1705306798%3ART%3D1707476259%3AS%3DALNI_MY-W9v9J7oldRQDIDTKVYEBT_VHog&gpic=UID%3D00000d41a8e1f9ed%3AT%3D1705306798%3ART%3D1707476259%3AS%3DALNI_MbSNd2AVJ3KWwdD4RgbAZFu3AZDeA&eo_id_str=ID%3D5fcc945208266545%3AT%3D1706783364%3ART%3D1707476259%3AS%3DAA-Afjblx5SkGGb2ac2QzdN2E-pM&prev_fmts=0x0%2C836x280%2C750x280&nras=4&correlator=4575222827045&frm=20&pv=1&ga_vid=249420879.1705306794&ga_sid=1707476263&ga_hid=1678849685&ga_fc=1&u_tz=120&u_his=6&u_h=1080&u_w=1920&u_ah=982&u_aw=1920&u_cd=24&u_sd=1&adx=43&ady=2707&biw=836&bih=860&scr_x=0&scr_y=1350&eid=44759875%2C44759926%2C44759837%2C44808398%2C95322433%2C95321957%2C95324155%2C95324160%2C95324267&oid=2&pvsid=2813160243433465&tmod=627408888&uas=0&nvt=1&ref=https%3A%2F%2Fwww.cartamz.com%2F&fc=1408&brdim=32%2C30%2C32%2C30%2C1920%2C25%2C836%2C940%2C836%2C860&vis=1&rsz=%7C%7Cs%7C&abl=NS&fu=1152&bc=31&bz=1&ifi=5&uci=a!5&btvi=1&fsb=1&dtd=1409

Lembre-se que, de acordo com o número um do artigo 129 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, são elegíveis para o cargo de Presidente da República de Moçambique os eleitores moçambicanos de nacionalidade originária, que não possuam outra nacionalidade e que sejam maiores de 35 anos de idade. Devem ainda estar regularmente recenseados e que não estejam abrangidos por qualquer incapacidade eleitoral passiva prevista na lei que rege a eleição do Chefe de Estado.

Entre as pessoas que não podem ser eleitas a Presidente da República, conforme o artigo 130 da mesma Lei, estão indivíduos que tenham cumprido dois mandatos consecutivos naquele cargo; pessoas que não residam no país há pelo menos 12 meses antes da realização do escrutínio; e as que estão em regime de reclusão por prática de diversos delitos.

Refira-se que, até ao momento, o país ainda não conhece os prováveis candidatos à Presidência da República, sendo que os três principais partidos do país ainda não elegeram os seus candidatos e muito menos os pré-candidatos. As eleições realizam-se a 9 de Outubro e o recenseamento eleitoral decorre de 15 de Março a 28 de Abril, no território nacional, e de 30 de Março a 28 de Abril, no estrangeiro.

Deixei um Comentário

Para nós, a comunicação é dinâmica e assume diversas formas, por isso oferecemos um vasto leque de soluções que permitem obter a percepção sobre a marca e definir as melhores mensagens e formatos para impactar no mercado.

Blog

Press Releases

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?
-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00