Fonte: Zambeze
Segundo a entidade reguladora das telecomunicações, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) a oferta do bónus de forma continuada e ilimitada leva à incapacidade dos operadores de continuar a expandir a rede para zonas não cobertas, à limitação dos operadores de inovar na rede, à dificuldade de melhorar a qualidade de serviço (QoS) prestado aos consumidores, e de pagamento das tarifas de interligação entre os operadores.
“Os bónus não foram cortados: os operadores podem continuar a oferecê-los, desde que não excedam os limites estabelecidos na referida Resolução (o valor do bónus não deve ser superior a 50 por cento do valor facial da recarga)”, diz o INCM através de um comunicado.
O outro aspecto alegado pelo regulador é que o bónus ilimitado não é válid em determinadas zonas rurais (recônditas), o que leva à constatação de existência de preços discriminatórios.