Supremo Tribunal recusou recurso. Dívida correspondente à liquidação tributária do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF), dos anos de 2011 e 2012, quando treinava o Real Madrid.
Fonte: A Bola
O Supremo Tribunal espanhol confirmou, esta terça-feira, que José Mourinho tem de pagar uma dívida correspondente à liquidação tributária do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF), dos anos de 2011 e 2012, quando treinava o Real Madrid.
Em 2018, refira-se, o Tribunal Económico Administrativo Central julgou improcedente uma reclamação relativa ao IRPF do período 2010-2012, que se traduziu numa multa de 571.073 euros e num acordo de liquidação de 881.368 euros. A Audiência Nacional anulou a sanção e considerou prescrito o direito da administração tributária de cobrar a dívida correspondente a 2010. Ainda assim, manteve as dos anos de 2011 e 2012.
O técnico luso recorreu das liquidações, alegando que parte da verba indicada não era relativa a salários, mas sim à empresa Gestifute, responsável pela mediação do seu contrato com o Real Madrid. O Supremo Tribunal recusou, esta terça-feira, o recurso.