Fonte: Diário económico
O Governo assegurou esta sexta-feira, 2 de Fevereiro, que vai impedir que o litígio judicial entre os dois maiores exportadores de feijão bóer para a Índia prejudique o comércio e as instituições, exigindo o respeito pelas regras internacionais.
“O que nós recomendamos é que as empresas falem, encontrem a melhor solução e não interfiram naquilo que é o normal decurso da actividade comercial no nosso País. O Governo fez sempre o seu papel – não só chama as partes, como recorda as regras do comércio internacional”, afirmou o ministro da Indústria e Comércio, Silvino Moreno, em declarações aos jornalistas.
Segundo a Lusa, Silvino Moreno falava à margem do lançamento da 19.ª Conferencia Anual do Sector Privado (CASP) – uma plataforma de diálogo entre os empresários e o Governo –, que se realizará de 16 a 17 de Maio.
Sobre o facto de o litígio ter provocado uma perturbação no funcionamento do porto de Nacala, província de Nampula, norte de Moçambique, devido ao arresto de um carregamento do conglomerado ETG, numa acção movida pela RGL, o governante defendeu a necessidade de as instituições públicas não serem afectadas por diferendos entre privados.
“O Governo tem de assegurar que as instituições e as infra-estruturas públicas não sejam afectadas. As empresas, e por decisão judicial, em algum momento interferiram no funcionamento normal do porto de Nacala, mas esse problema ficou ultrapassado imediatamente”, declarou Silvino Moreno.
Num despacho com data de 31 de Janeiro, a que a Lusa teve acesso na quinta-feira (1), o tribunal de Nacala-Porto decidiu “não acompanhar” a Procuradoria-Geral da República (PGR) moçambicana, que tinha ordenado o arquivamento do processo sobre o diferendo sobre exportação de feijão bóer para a Índia, que opõe a RGL ao conglomerado ETG.
Noutro despacho com data de 15 de Janeiro, assinado pela procuradora-geral adjunta Amabélia Chuquela, do Departamento Especializado para a Área Criminal, aquele órgão tinha decidido “anular as decisões do Ministério Público” de Nacala-Porto nos autos de instrução preparatória deste processo.