Fonte:O pais
A Associação Moçambicana de Bancos “alinha” com a decisão do Banco de Moçambique e anuncia que está em vigor a partir de 1 de Março a nova taxa única de referência para as operações de crédito nos bancos comerciais.
Há “alinhamento” entre os bancos comerciais e o Banco de Moçambique sobre o custo do dinheiro. Quase um mês depois da decisão do Banco Central de baixar a Taxa de MIMO de 17,25 para 16,90%, os bancos comerciais anunciaram, há dias, a entrada em vigor a partir de hoje, 01 de Março, de uma nova Prime Rate do Sistema Financeiro Moçambicano situada em 16.90%. Trata-se de quase a mesma magnitude de redução feita pelo regulador do sistema financeiro. O alívio do BdM foi de 35 pontos base, enquanto o alívio dos bancos comerciais foi de 40 pontos base. A actual prime rate é de 23,10% contra 23,50% que esteve em implementação no mercado durante o mês de Fevereiro.
A mais recente revisão em baixa da Taxa de Juro de referência pelo Banco de Moçambique foi justificada pelo facto de se estar a “registar uma redução da inflação, esforço da consolidação fiscal, menor severidade dos eventos climáticos extremos e o fraco impacto dos conflitos geopolíticos sobre os preços das mercadorias no mercado internacional”. O governador do BdM, Rogério Zandamela, referiu na altura que a decisão também era sustentada por uma perspectiva de manutenção da inflação em um dígito, num período de entre 24 a 36 meses (dois a três anos).
A Prime Rate, agora de 23,10%, é a taxa única de referência que os bancos comerciais usam nas operações de crédito de taxa de juro variável e resulta da soma do Indexante Único (calculado pelo Banco Central) e do Prémio de Custo (calculado pela Associação Moçambicana de Bancos). A mesma incide sobre novos contratos, renovações e renegociações de empréstimos entre as instituições de crédito e sociedades financeiras e os seus clientes.
A ela adiciona-se uma margem, denominada spread, que é normalmente adicionada ou subtraída à Prime Rate, mediante a análise de risco de cada categoria de crédito ou operação em concreto. Isto é da responsabilidade de cada banco comercial.
Isto quer dizer que um particular que queira contrair um empréstimo para habitação, à Prime Rate de 23,10% deve-se ser adicionado um spread que varia de dois a seis por cento nos 14 bancos comerciais com os quais o nosso sistema financeiro conta. Já se a pretensão for de um empréstimo para consumo, aos 23,10% devem ser adicionados spreads que variam de três a 12 por cento.