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Recuperados mais três contentores de madeira exportada ilegalmente para China

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Fonte: O país

A Procuradoria Provincial de Cabo Delgado conseguiu recambiar mais três contentores de madeira, de um total de 10, que ainda faltavam por devolver a Moçambique e que foram exportados ilegalmente para a China, a partir de Pemba.

A mercadoria, que saiu do país à margem da lei, em Dezembro de 2020, faz parte de um total de setenta e seis contentores que haviam sido roubados. “Depois de termos recebido 66 contentores, hoje  recebemos mais três, faltando apenas sete, que já foram localizados e deverão chegar ao país a qualquer momento”, garantiu Noélia Madeira, representante da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.

Mesmo depois de terem saído de Moçambique de forma ilegal, a Agência de Controlo de Qualidade Ambiental (AQUA) confirma tratar-se do mesmo produto que saiu para China.

“É a mesma madeira esquadriada da espécie umbila, e os contentores conferem, incluindo os selos, e, nos próximos dias, será feita a cubicagem para avaliar as quantidades”, explicou Cássimo Assane, delegado da AQUA em Cabo Delgado.

No primeiro lote de sessenta e seis contentores recambiados à China, eram transportados cerca de mil metros cúbicos de madeira não serrada, das espécies jambirre e umbila.

Ao todo, foram constituídos nove arguidos, sendo seis funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique, um da empresa Feishang, a quem foi confiada a conservação dos 76 contentores e os restantes dois indivíduos.

Segundo um comunicado emitido na semana passada pela procuradoria indica que quatro arguidos estão em prisão preventiva, um em liberdade provisória mediante pagamento de caução e quatro em liberdade total.

Com efeito, no dia 19 de Julho de 2021, foi deduzida a acusação contra os arguidos supracitados e remetida ao Tribunal Judicial da província de Cabo Delgado para subsequentes trâmites processuais, por haver fortes indícios da prática dos crimes de desobediência; abuso de confiança; exploração ilegal de recursos florestais; contrabando; descaminho; falsificação de documentos autênticos ou que fazem prova plena; uso de documentos falsos e associação para delinquir”, refere o documento.

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