Home Tribunal condena três agentes da PRM a penas de 12 anos de prisão por corrupção e violação sexual

Tribunal condena três agentes da PRM a penas de 12 anos de prisão por corrupção e violação sexual

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Fonte: Carta Mz

Três agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM), afectos à Unidade de Intervenção Rápida (UIR), foram condenados, esta quarta-feira, a penas de 12 anos de prisão efectiva pela prática dos crimes de corrupção passiva e violência física e sexual, ocorridos em Agosto de 2020, no bairro da Mafalala, na cidade de Maputo.

Para além da pena de prisão, os três arguidos foram condenados a pagar (cada) uma indemnização de 100 mil Meticais em benefício da vítima, enquanto pelo crime de corrupção passiva foram condenados a pagar, cada, uma multa de diária de 50 Meticais durante um ano (18.750 Meticais).

Segundo o Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMaxaquene, que julgou o caso, ficou provado, durante o processo de produção de prova, que os três agentes agrediram física e sexualmente uma jovem de 22 anos de idade, após terem interpelado esta sem máscara na rua.

De acordo com a acusação, os três agentes da UIR agiam clandestinamente naquele bairro histórico da capital do país, exigindo “oriento” para quem estivesse sem máscara nas ruas. Quem não conseguisse suborná-los, era submetido a sessões de tortura e no caso das mulheres eram violadas sexualmente. Foi o que aconteceu, a 09 de Agosto de 2020, com a jovem de 22 anos de idade.

Segundo o juiz de causa, Esmeraldo Matavel, as penas aplicadas são as que a legislação penal permite, por um lado, e, por outro, estão ajustadas à tamanha violência cometida contra a vítima, pois, “constituiu um atentado contra a sua vida e dignidade”.

“Cometeram um abuso extremo de cargo e função no exercício de suas funções, além de terem minado a confiança dos cidadãos no bairro em que actuavam”, disse Matavel, sublinhando que as penas visam também desencorajar outros agentes da Polícia a cometerem tais actos.

Refira-se que o Tribunal também proibiu os três agentes da UIR de exercer as suas funções no Aparelho do Estado por um período de seis anos, após o cumprimento da pena de prisão.

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